O Sistema Prisional Brasileiro e a Dignidade da Pessoa Humana.

Ivan Luiz Silva Ribeiro

Graduando no curso de Bacharelado em Direito. Faculdade de Matupá - FAMA

e-mail: ivanluizsr@gmail.com

 

Antônio Bacelar de Albuquerque

Graduando no curso de Bacharelado em Direito. Faculdade de Matupá - FAMA

e-mail: antoniobacelaralbuquerque@gmail.com

 

RESUMO

O sistema prisional brasileiro é marcado por problemas estruturais, como superlotação, violência e precariedade nas condições de vida dos detentos. Neste contexto, o presente artigo tem como objetivo analisar como o princípio da dignidade da pessoa humana é violado no sistema prisional brasileiro. Para tanto, serão apresentados dados sobre a população carcerária no país, bem como aspectos legais relacionados à execução penal. Também serão discutidos casos emblemáticos de violação aos direitos humanos no sistema prisional. Por fim, serão apontadas algumas alternativas para a superação dos problemas enfrentados pelo sistema prisional brasileiro, a fim de garantir o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana, Sistema prisional, Ressocialização e sistema carcerário.

El Sistema Penitenciario Brasileño y la Dignidad de la Persona Humana.

RESUMEN

El sistema penitenciario brasileño se ve afectado por problemas estructurales como la sobrepoblación, la violencia y las condiciones precarias de vida de los reclusos. En este contexto, el presente artículo tiene como objetivo analizar cómo se viola el principio de dignidad de la persona humana en el sistema penitenciario brasileño. Para ello, se presentarán datos sobre la población carcelaria en el país, así como aspectos legales relacionados con la ejecución penal. También se discutirán casos emblemáticos de violación de los derechos humanos en el sistema penitenciario. Por último, se señalarán algunas alternativas para superar los problemas enfrentados por el sistema penitenciario brasileño, con el fin de garantizar el respeto al principio de dignidad de la persona humana.

Palabras clave: Dignidad de la persona humana, Sistema penitenciario, Reinserción social y sistema carcelario.

The Brazilian Prison System and the Dignity of the Human Person.

ABSTRACT

The Brazilian prison system is marked by structural problems, such as overcrowding, violence, and precarious living conditions for inmates. In this context, this article aims to analyze how the principle of human dignity is violated in the Brazilian prison system. To this end, data on the prison population in the country will be presented, as well as legal aspects related to penal execution. Emblematic cases of human rights violations in the prison system will also be discussed. Finally, some alternatives will be pointed out to overcome the problems faced by the Brazilian prison system, in order to ensure respect for the principle of human dignity.

Keywords:  Human dignity, Prison system, Resocialization and the prison system.

INTRODUÇÃO

            O sistema prisional brasileiro é um dos temas mais debatidos na atualidade, tendo em vista que é uma realidade que afeta não somente os presos, mas toda a sociedade. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (2022), o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 700 mil presos. No entanto, o que chama atenção não é somente o número de presos, mas também as condições precárias em que eles se encontram.     

            O tema que tem sido amplamente discutido nos últimos anos, principalmente em relação à questão dos direitos humanos. A situação das prisões brasileiras é alarmante, com superlotação, condições insalubres, violência, falta de assistência médica, entre outros problemas. Essas condições violam os direitos humanos dos presos e contrariam o princípio da dignidade da pessoa humana, que é garantido pela Constituição Federal brasileira de 1988 e também por convenções internacionais das quais o país é signatário.

            É evidente que o sistema prisional brasileiro precisa de reformas urgentes para garantir a dignidade humana dos presos e respeitar seus direitos básicos. A Lei de Execução Penal, criada em 1984, é uma legislação importante que estabelece direitos e deveres dos presos, além de diretrizes para a execução das penas privativas de liberdade. No entanto, a falta de políticas públicas efetivas, investimentos adequados em infraestrutura, pessoal e ressocialização, bem como a corrupção e a violência, dificultam a aplicação da lei.

            A Lei de Execução Penal (1984), estabelece uma série de direitos aos presos, como o acesso à saúde, educação e trabalho, mas na prática esses direitos são frequentemente desrespeitados, no entanto, “a falta de investimentos em políticas de ressocialização contribui para a reincidência criminal e para o agravamento da situação do sistema prisional brasileiro" (Oliveira, 2017, p. 12).

            Neste contexto, a questão dos direitos humanos se torna central, em particular, o direito à dignidade da pessoa humana, conforme explica Santos P. R, (2020, p. 10), afirmando que "o sistema prisional brasileiro é marcado por uma série de problemas que violam os direitos humanos e a dignidade dos presos".

            Diante deste cenário, o presente artigo tem como objetivo discutir o sistema prisional brasileiro em relação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Serão apresentados alguns aspectos históricos e legais do sistema prisional brasileiro, bem como as condições atuais enfrentadas pelos presos. Além disso, serão discutidas as possíveis medidas para melhorar o sistema prisional brasileiro e garantir a aplicação do princípio da dignidade humana. Para isso, serão utilizadas como base referencial algumas pesquisas e estudos já publicados sobre o tema.

METODOLOGIA

A metodologia utilizada neste artigo consistiu em uma pesquisa bibliográfica e documental sobre o sistema prisional brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Foram utilizadas fontes diversas, tais como livros, artigos científicos, periódicos especializados, documentos governamentais e relatórios de organizações não governamentais. A pesquisa teve como objetivo analisar como o sistema prisional brasileiro viola o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como apresentar dados sobre a população carcerária no país e discutir alternativas para a superação dos problemas enfrentados pelo sistema prisional. A análise dos dados foi realizada por meio de uma abordagem qualitativa, com a utilização de técnicas de análise de conteúdo para a organização e sistematização das informações coletadas.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

População carcerária no Brasil

            A população carcerária brasileira é uma das maiores do mundo, com mais de 700 mil detentos atualmente. Esse número tem crescido de forma significativa nas últimas décadas, refletindo a política de encarceramento em massa adotada pelo país (Conectas. 2020).      

            De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (2022) a população carcerária brasileira é composta majoritariamente por homens, jovens e negros. Em 2019, cerca de 45% dos presos tinham entre 18 e 29 anos, enquanto que 61% eram negros. Além disso, a maioria dos presos está cumprindo pena por crimes relacionados ao tráfico de drogas.

            A superlotação das unidades prisionais é um dos principais problemas enfrentados pelo sistema prisional brasileiro. Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (2018), a taxa de ocupação das unidades prisionais brasileiras era de 175%, ou seja, havia mais que o dobro de presos do que o número de vagas disponíveis. Essa situação tem impacto direto nas condições de vida dos detentos, que muitas vezes são obrigados a dividir celas e camas improvisadas.

            Além disso, o sistema prisional brasileiro é caracterizado pela superlotação, com as unidades prisionais operando muito além de sua capacidade, o que resulta em condições desumanas de vida para os detentos. A falta de serviços básicos como higiene, alimentação e assistência médica adequada é uma realidade comum nas prisões brasileiras.

            Por fim, é importante destacar que a população carcerária no Brasil é marcada pela seletividade do sistema penal, que atinge principalmente os mais vulneráveis socialmente.

            Diante disso, observa-se que a falta de políticas públicas efetivas para a redução da criminalidade e para a ressocialização dos detentos também contribui para a manutenção desse cenário de encarceramento em massa.

Aspectos Legais Relacionados À Execução Penal

            A execução penal no Brasil é regulamentada pela Lei de Execução Penal (1984), a qual estabelece as normas e diretrizes para a execução das penas privativas de liberdade e das medidas de segurança. Dentre os aspectos legais relacionados à execução penal, destacam-se:

      i.        Individualização da pena: a LEP estabelece que a pena deve ser individualizada, levando em conta as circunstâncias do crime e as condições pessoais do condenado. Isso significa que a pena deve ser adequada à gravidade do delito e às características do condenado, como idade, saúde, condições sociais, entre outros;

     ii.        Progressão de regime: a LEP prevê a possibilidade de progressão de regime, que consiste na mudança do condenado para um regime mais brando de cumprimento da pena. Para ter direito à progressão, o condenado deve cumprir alguns requisitos, como o tempo de cumprimento da pena e a apresentação de bom comportamento carcerário;

    iii.        Remição de pena: a LEP estabelece que o condenado pode remir parte da pena pela realização de atividades educacionais, laborais ou de assistência à saúde. A cada 12 horas de atividade, o condenado tem direito à remição de 1 dia de pena;

    iv.        Saídas temporárias: a LEP prevê a possibilidade de saídas temporárias para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Essas saídas são concedidas em datas especiais, como Natal e Ano Novo, e têm como objetivo possibilitar a reintegração social do condenado;

     v.        Livramento condicional: a LEP estabelece que o condenado pode ter direito ao livramento condicional após cumprir parte da pena. O livramento condicional consiste na liberdade do condenado, mas com algumas condições, como a obrigação de residir em determinado local, comparecer periodicamente em juízo e não se envolver em novos crimes.

               

            No entanto, apesar de ser uma lei importante para garantir os direitos dos presos, a LEP muitas vezes é ignorada ou descumprida pelos órgãos responsáveis pela execução penal. Além disso, a própria LEP apresenta limitações em relação à garantia da dignidade da pessoa humana, como a possibilidade de trabalho externo apenas para presos em regime semiaberto e a falta de previsão de uma jornada de trabalho adequada para os detentos.

            Outro aspecto importante relacionado à execução penal é a garantia dos direitos humanos dos presos. A Constituição Federal assegura que a pena não pode ser cruel, e que os presos têm direito ao respeito à integridade física e moral, à saúde, à alimentação, à assistência jurídica, à educação, ao trabalho e à dignidade da pessoa humana.

            Contudo, a realidade do sistema prisional brasileiro revela graves violações a esses direitos. A superlotação das unidades prisionais, por exemplo, é um problema recorrente, que compromete a saúde e a integridade física dos presos. Além disso, muitas vezes os presos são submetidos a condições insalubres, como falta de água e de higiene, o que pode levar a doenças e epidemias.

            Outra questão relevante é a violência dentro das unidades prisionais, tanto por parte dos agentes de segurança quanto entre os próprios detentos. A falta de políticas de segurança efetivas e a ausência de programas de ressocialização contribuem para a manutenção desse cenário de violência e degradante.

            Por fim, é importante destacar que a questão da execução penal no Brasil é complexa e demanda uma abordagem integrada, que envolva não apenas o sistema prisional, mas também políticas de prevenção ao crime, de educação e de assistência social. Somente assim será possível garantir a efetivação dos direitos humanos dos presos e a ressocialização dos detentos.

Violações Aos Direitos Humanos No Sistema Prisional

            A falta de condições dignas de vida no sistema prisional brasileiro representa uma grave violação aos direitos humanos e ao princípio da dignidade da pessoa humana. Dentre as principais violações, podemos destacar a superlotação das celas, a falta de higiene e saneamento básico, a precariedade da alimentação e da assistência médica, a violência entre presos e contra os detentos por parte de agentes penitenciários, a falta de acesso à educação e ao trabalho, entre outras.

            Cunha (2019), diz que as violações aos direitos humanos no sistema prisional brasileiro são alarmantes, como o constante uso de tortura e outras formas de violência física, psicológica e sexual, além da falta de condições básicas de saúde, higiene e alimentação.

            Portanto, “a superlotação, as condições insalubres e a violência dentro das unidades prisionais revelam a grave situação dos direitos humanos dos presos no Brasil, que ainda é um grande desafio para as autoridades públicas." (Santos A. P, 2020, p. 42).

            Ademais, casos emblemáticos de violação aos direitos humanos no sistema prisional brasileiro ganharam destaque na mídia nos últimos anos. Um exemplo é o massacre ocorrido em janeiro de 2017 no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, que resultou na morte de 56 detentos. Outro exemplo é a Chacina do Carandiru, ocorrida em 1992 na Casa de Detenção de São Paulo, que resultou na morte de 111 presos.

            Nessa linha de entendimento, conforme explica Mendonça (2018), a garantia dos direitos humanos no sistema prisional é um dever do Estado, que precisa investir em políticas públicas efetivas para combater as violações aos direitos humanos e promover a ressocialização dos detentos.

Dignidade Da Pessoa Humana E Sistema Carcerário

            A Constituição Federal (1988), estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana. Esse princípio é considerado um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro e deve orientar a atuação do Estado em todas as suas áreas de atuação, inclusive no sistema carcerário.

            O direito à dignidade da pessoa humana é compreendido como um direito fundamental, inerente à pessoa humana e indispensável à existência e ao desenvolvimento da personalidade. A privação da liberdade é uma medida restritiva que implica na limitação dos direitos e liberdades individuais do preso, no entanto, não pode significar uma violação do direito à dignidade humana.

            O sistema carcerário deve garantir condições mínimas de higiene, alimentação, saúde e segurança aos presos, além de assegurar a sua integridade física e moral. A superlotação das prisões, a falta de condições adequadas de higiene e a violência constante dentro das unidades prisionais violam o direito à dignidade da pessoa humana e configuram uma situação degradante para os presos.

            Além disso, no Brasil, a pena não pode ser cruel, desumana ou degradante, isso significa que o Estado não pode impor castigos que ultrapassem os limites da dignidade humana, mesmo em relação aos condenados por crimes graves, ainda que tenham sido condenados a cumprir pena, os presos têm direitos garantidos pela Constituição Federal e devem ser tratados de forma humanitária (Constituição Federal, 1988).

            No entanto, a realidade do sistema carcerário brasileiro é muito diferente do que prega a legislação. A superlotação, a falta de condições adequadas de higiene e a violência generalizada dentro das unidades prisionais são evidências claras de que o direito à dignidade da pessoa humana não está sendo respeitado. Muitos presos são obrigados a dormir em condições precárias, sem acesso a água potável, saneamento básico, alimentação adequada e assistência médica.

            Ademais, a violência nas prisões é uma realidade constante, o que coloca em risco a integridade física e psicológica dos presos. As rebeliões, motins e outras formas de violência ocorrem com frequência em todo o país, e muitos presos acabam sendo mortos ou gravemente feridos.

            O acesso à justiça também é um problema enfrentado pelos presos no Brasil. Muitos presos aguardam anos por um julgamento justo e imparcial, o que resulta em um aumento significativo da população carcerária. Além disso, muitos presos não têm acesso a advogados ou assistência jurídica adequada, o que dificulta o exercício de seus direitos e a garantia de um julgamento justo.

Alternativas para a superação dos problemas do sistema prisional brasileiro

            Diante dos problemas enfrentados pelo sistema prisional brasileiro, é preciso buscar alternativas para garantir o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, dentre as possíveis soluções, destaca-se:

  1. Investimento em políticas públicas de prevenção ao crime, como educação, saúde e cultura, para reduzir a criminalidade e a superlotação das prisões.
  2. Ampliação do uso de penas alternativas, como prestação de serviços comunitários e monitoramento eletrônico, para reduzir a população carcerária e evitar a entrada de pessoas sem perfil violento nas prisões.
  3. Investimento em tecnologias de monitoramento e segurança nas prisões, visando prevenir a violência e garantir a integridade física dos detentos e dos funcionários.
  4. Fortalecimento do sistema de justiça criminal, com investimentos em estrutura e capacitação dos profissionais envolvidos, como juízes, promotores e defensores públicos, para garantir o cumprimento da lei e dos direitos humanos dos presos.
  5. Ampliação da participação da sociedade civil na gestão do sistema prisional, com a criação de conselhos de direitos humanos e outras formas de participação cidadã, para garantir a transparência e a efetividade das políticas públicas.
  6. Maior investimento em políticas de prevenção e combate à corrupção no sistema prisional, para garantir a aplicação adequada dos recursos públicos e evitar desvios de conduta por parte dos agentes públicos envolvidos.

            Em resumo, as alternativas para a superação dos problemas do sistema prisional brasileiro passam por investimentos em políticas públicas de prevenção ao crime e ressocialização dos detentos, garantia das condições de vida nas prisões, fortalecimento do sistema de justiça criminal e participação cidadã na gestão do sistema prisional. Essas medidas são importantes para garantir o respeito aos direitos humanos dos presos e a construção de um sistema prisional mais justo e efetivo na redução da criminalidade.

CONCLUSÃO

            O sistema carcerário brasileiro enfrenta graves problemas relacionados à superlotação, falta de condições adequadas de higiene, saúde e segurança, bem como à violência constante dentro das unidades prisionais. Essa situação configura uma violação do direito à dignidade da pessoa humana e implica em um tratamento desumano e degradante dos presos. Para garantir a proteção dos direitos humanos dos presos, é necessário que o Estado adote medidas efetivas para combater a superlotação, garantir condições adequadas de higiene, saúde e segurança e prevenir a violência nas unidades prisionais. É preciso também garantir o acesso à justiça e a assistência jurídica adequada aos presos, bem como promover políticas públicas que visem à ressocialização dos detentos. Nesse sentido, é fundamental que o sistema carcerário brasileiro seja reformado, de forma a garantir o respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana dos presos. É responsabilidade do Estado garantir a proteção dos direitos humanos, bem como promover políticas públicas que visem à prevenção do crime e à ressocialização dos detentos. Somente dessa forma pode-se construir uma sociedade mais justa, igualitária e solidária, em que a dignidade da pessoa humana seja um valor inegociável.

REFERÊNCIAS

Carvalho, A. S (2019). O sistema prisional brasileiro e a violação dos direitos humanos. Cadernos de Direitos Humanos, v. 16, n. 2, p. 15-29.

 

Conectas (fevereiro, 2020). Brasil se mantém como 3º país com maior população carcerária do mundo.

          https://www.conectas.org/noticias/brasil-se-mantem-como-3o-pais-com-a-maior-populacao-carceraria-do-mundo/

 

Conselho Nacional de Justiça (setembro, 2022). Relatório de Gestão 2020/2022 Sistemas Penal e Socioeducativo. (p. 12).

          https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/relatorio-gestao-2020-2022.pdf.

 

Conselho Nacional do Ministério Público (junho, 2018). Taxa de ocupação dos presídios brasileiros é de 175%, mostra relatório dinâmico "Sistema Prisional em números. https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/11314-taxa-de-ocupacao-dos-presidios-brasileiros-e-de-175-mostra-relatorio-dinamico-sistema-prisional-em-numeros

 

Constituição Federal (outubro, 1988). Constituição da República Federativa do Brasil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.

 

Cunha (2019), Paulo Sérgio da. O sistema prisional brasileiro e os direitos humanos. Revista Direitos Fundamentais e Justiça, v. 11, n. 1, p. 76-91.

 

Lei de Execução Penal (julho, 1984). Lei Federal que institui a execução penal n. 7.210 de 1984.     https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm

 

Mendonça (2018), Leila. Os direitos humanos no sistema prisional brasileiro: desafios e perspectivas. Revista Jurídica, v. 10, n. 2, p. 53-68.

 

Oliveira (2017), F. S. A ressocialização de presos e o sistema prisional brasileiro. Revista de Sociologia e Política, v. 25, n. 62, p. 11-26.

Santos, A. P (abril, 2020). As violações aos direitos humanos no sistema prisional brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 28, n. 105, p. 41-57.

 

Santos, P. R (setembro, 2020). Sistema prisional brasileiro: violação dos direitos humanos e desafios para a sua superação. Revista de Direitos Humanos e Políticas Públicas, v. 2, n. 3, p. 9-22.