As normas básicas e os princípios fundamentais de proteção no Direito Humanitário

Autores

  • Sandra Chávez Marín Universidad Autónoma del Estado de México.
  • Yoab Osiris Ramírez Prado Universidad Autónoma del Estado de México.

DOI:

https://doi.org/10.51896/rilcods.v6i54.494

Palavras-chave:

direito humanitário, conflitos armados, normatividade, lei da guerra, pessoas vulneráveis

Resumo

Historicamente, os Estados, para alcançar poder, território, recursos económicos e materiais, têm utilizado conflitos armados para obter benefícios; Ao longo dos anos e após as atrocidades cometidas em cada um deles, a proibição e inibição das guerras tem sido procurada como meio de resolução de litígios nas relações internacionais. Assim, desde a Carta das Nações Unidas, foi declarado ilegal recorrer à ameaça ou ao uso da força contra outros países como forma de resolver discussões privadas. Contudo, para estabelecer esta proibição, tiveram que ser criados instrumentos através da vontade dos Estados para humanizar a guerra; dando lugar às Convenções e Protocolos Adicionais de Genebra. Do ponto de vista humanista do combate, era necessário ter regulamentos que limitassem e diminuíssem os efeitos dos confrontos armados sobre as pessoas e os bens; Além de proteger os grupos vulneráveis, o Direito Humanitário cuidou disso. No que diz respeito a esta pesquisa, procura estabelecer e especificar as normas, fontes e princípios que fazem parte do Direito Humanitário, que estabelecem as regras em combate.

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Publicado

2024-04-23

Como Citar

Chávez Marín, S., & Ramírez Prado, Y. O. (2024). As normas básicas e os princípios fundamentais de proteção no Direito Humanitário. Desarrollo Sustentable, Negocios, Emprendimiento Y Educación, 6(54), 74–86. https://doi.org/10.51896/rilcods.v6i54.494

Edição

Seção

Artículos